builderall

Todas pessoas trabalham dia após dia pensando em construir um futuro melhor para os seus filhos ou familiares, sejam consanguíneos ou por afinidade, o objetivo é favorecer a vida dessas pessoas de um modo geral. E é por essa razão que muitas vezes perdemos as confraternizações familiares, comemorações de dia dos pais, dia das mães, festas de aniversário e final de ano, tudo pensando em produzir algo e poder transformar a vida de alguém para melhor.


Acontece que de nada adianta trabalhar tanto, despender tantos esforços e suor, se no final este trabalho não render o resultado esperado, ou seja, se os frutos produzidos não trazer o favorecimento esperado para os filhos e familiares. E isso é comum acontecer, vemos estas situações sendo expostas pelas famílias brasileiras com certa frequência, quando enfrentada a infelicidade do falecimento do patriarca, ou da matriarca, e daí a necessidade de partilhar os bens deixados. Nesse momento, independente do valor do(s) bem(s) deixado(s) pelos pais, surge um tormento para a vida dos filhos (herdeiros), o indesejável e famigerado inventário. O inventário é um processo que tem por finalidade a regularização da herança, no qual é feito o levantamento de todos bens, créditos, e débitos da pessoa falecida, levado ao Juízo (possível que seja realizado no Cartório de Notas, em sendo administrativo) da cidade onde a pessoa residia, ou do local onde o patrimônio está estabelecido, para que seja feito o levantamento, avaliação e cálculo do imposto incidente sobre a herança, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que atualmente pode chegar a 8% sobre o valor dos bens.


Bem verdade que muitas pessoas não vivenciaram, ou conhecem a realidade prática deste processo, pois no Brasil, principalmente no setor do Agronegócio, a grande maioria dos produtores rurais tem suas terras adquiridas por seu próprio suor, com muito trabalho e empenho, assim não tiveram suas terras recebidas por herança de seus pais não tendo passado pela dor de ter que deixar parte dos bens para o Estado, Cartórios e até mesmo para o advogado, que é indispensável para a realização do Inventário, o que é justo e tem razão de ser assim. Aliás, alguns anos atrás havia maior flexibilização em relação as avaliações de imóveis pelas Secretarias de Fazenda de Estado para fins de inventário, o que o tornava menos oneroso em relação a atualidade. Com  o passar dos anos, os Estados perceberam a fonte de renda que é o ITCMD, e mudaram a estratégia de avaliação dos bens, atribuindo um valor muito mais alto aos imóveis, e por consequência, sendo a alíquota do ITCMD progressiva, a tributação fica extremamente alta para a família que recebe a herança. Porém, de se considerar que o fato de ocorrer a transmissão do bem dos pais para os filhos, via de regra, não está aumentando o patrimônio daquele grupo familiar, e sim apenas transmitindo dos pais para os filhos o que já é da família. Por isso, se os patriarcas não tomarem providencias a tempo, em razão das altas despesas do inventário, dificilmente o patrimônio que foi construído com tanto esforço, ficara na família para a terceira geração. Muitas vezes o imóvel tem de ser vendido ainda na primeira sucessão em decorrência da obrigatoriedade de se regularizar essa transmissão sucessória.

  

Importante frisar, que apesar de virmos de uma cultura que não tributa a herança (colonização portuguesa), e daí a tradição de manter bens imóveis em nome de pessoa física, foi introduzido pelo sistema tributário o imposto sobre a herança (dito ITCMD), pratica adotada pelos Países desenvolvidos, que possuem por regra não ter bens em nome da pessoa física. E como já referido, esse imposto atualmente tem alíquota máxima de 8% no Brasil, mas tramita no Senado propostas para elevar essa alíquota para até 20%, e um dos argumentos apontados para tal é que o Brasil é o País que menos tributa a herança.


Em razão disso, é necessário iniciarmos a introdução em nossa cultura e habituarmos com a necessidade de tomar providencias preventivas, como é feito pelos países que tem as maiores tributações sobre a herança, realizando um planejamento sucessório eficiente. E não se fala aqui em testamento (que não evita o inventário), doação (na qual a pessoa perde a autoridade sobre seus bens), ou o usufruto convencional que acaba por ter a incidência total do ITCMD, além de tantos outros riscos. O mais apropriado Planejamento Patrimonial que é indicado para a organização do patrimônio e para a evolução econômica do grupo familiar, é a Holding Patrimonial, que permite economia tributária, organização patrimonial, evita conflito entre os herdeiros, e ainda é capaz de manter o patrimônio no grupo familiar por várias gerações.  



https://marciocesarschio.com.br/