É objetivo comum de todos adquirir a casa própria, um carro melhor, investir em imóveis para trabalhar, ou alugar, ter reservas financeiras para curtir com a família, enfim, angariar o máximo de patrimônio possível para oferecer uma vida melhor aos familiares ou pessoas que amamos. Não longe disso, deve ficar a preocupação com a transmissão destes bens aos herdeiros, e isso deve ser planejado pelo autor da herança em vida, definindo a melhor forma de se distribuir a patrimônio que gerou e como bem entender, sem a intervenção do Estado, que acaba acarretando em redução do patrimônio adquirido com muita luta e suor durante uma vida toda, e por mera burocracia, a família ter de deixar de usufruir, ou se ver obrigada a vender parte do que foi edificado pelos pais para poder regularizar estes bens. Importante dizer que quando uma pessoa vem a óbito tendo bens no nome, a regularização destes bens é obrigatória pelos filhos, ou herdeiros, tendo de passar pelo processo de inventário, que além de ser extremamente burocrático, é oneroso, e como reflexo vem a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Alguém pode pensar, mas é fácil, basta fazer doação dos bens com reserva de usufruto, ou um testamento, e tudo estará resolvido. Na verdade é aí que ocorre um terrível engano, pois na doação, o titular da herança perde o domínio sobre os bens, e a tributação incidente sobre estes vai depender da avaliação realizada pelo Estado, ou seja, é caro. Ainda pode acontecer do donatário falecer antes que o doador e aí pode estar feita a confusão. Já no testamento, além de estar sujeito ao processo do inventário, que não é evitado neste sistema, ainda terá as despesas de abrir o testamento, que também se dá por meio de processo judicial, ou seja, mais despesas ainda.
Acontece que, surgindo a lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), mais precisamente em 15/12/1976, é que se viabilizou a implantação do sistema de Holdings em nosso País, possibilitando assim que pessoas jurídicas sejam criadas para participar de outras pessoas jurídicas, inclusive para beneficiar-se de incentivos fiscais, como é feito pela grande maioria de milionários no País todo, além de toda a elite da classe política.
Na realidade a Holding Familiar, nada mais é do que a constituição de uma pessoa jurídica formada pelo grupo familiar, com o intuito de, após ser integralizado o patrimônio, ocorrer a distribuição das cotas sociais desta pessoa jurídica por meio de doação destas entre as pessoas a serem beneficiadas com o patrimônio adquirido pelos pais (autores da herança). Porém, antes do óbito, é como se não houvesse a doação, permanecendo o patriarca (ou quem este definir) na administração de todos os bens, pois somente a titularidade das cotas é que foram objeto de doação.
Com o óbito do patriarca, ou da matriarca, não há necessidade de se abrir inventário, os bens são transmitidos automaticamente aos detentores das cotas doadas, sem que os pais vivos percam a autonomia sobre os bens até o óbito, e nem os filhos precisam de qualquer providência após o triste momento da partida de seus pais, simplesmente dão sequencia nos negócios da família, ou a destinação desejada aos bens, sem necessidade de se aguardar a libração dos mesmos pelos órgãos públicos.
Desta forma, o planejamento sucessório elaborado através da constituição de uma Holding Familiar traz uma série de vantagens e benefícios na área familiar, evitando que o patrimônio seja dilapidado, reduzindo os custos e despesas com inventário, não ocorrem litígios na partilha pois realizada como os pais definem, e ainda evita a morosidade de um processo de inventário, que pode se arrastar por anos no Poder do Judiciário.
Assim, resta dizer que o sistema de Holding Familiar é criado para que haja uma proteção do patrimônio através de um planejamento a ser adequado para a realidade de cada grupo familiar, de acordo com sua composição, com a realidade individual de cada, bem como o patrimônio existente. Inclusive, o sistema oferece uma proteção sobre os bens em face de terceiros, ao que deve se atentar para utilizar-se com a boa-fé.
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É importante esclarecer que, não basta criar uma pessoa jurídica, integralizar os bens e acreditar que teu patrimônio está amparado pela Holding, existe uma série de cuidados que o profissional que elabora o sistema deve se atentar para que haja a verdadeira vantagem econômica a que se propõe o sistema, além de todas as cláusulas protetivas que devem ser utilizadas para dar garantias e fortalecer os efeitos esperados.