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uma tradio cultivada h muitos anos pela humanidade a prtica de trabalhos com fins de angariar valores e adquirir bens durante a vida, pensando em aumentar a produo, se proteger, e consequentemente dar um futuro melhor aos familiares. 


Acontece que, a maior parte das pessoas se preocupam em adquirir bens, mas no se atentam na perda patrimonial que sua famlia ter aps o seu bito, quando necessariamente esses bens sero transmitidos aos filhos ou herdeiros. Para que isso acontea, estando os bens em nome da pessoa falecida, inevitvel a realizao do processo de inventrio. Mas o que o processo de inventrio?


    O processo de inventrio o meio pelo qual se faz a regularizao patrimonial da pessoa falecida transmitindo-o para os seus herdeiros. feito o levantamento de todos bens, dos crditos e dos dbitos existentes em nome da pessoa falecida, apresentando-os ao Juiz, em caso de processo judicial, ou ao tabelio, em caso de o processo ser administrativo. Independente do caminho trilhado para o desenvolver do processo, os bens sero levados ao conhecimento da Secretaria da Fazenda do Estado, a qual far a avaliao do montante a ser partilhado/transmitido e calcular o imposto a ser pago pelos herdeiros. Este imposto se chama ITCMD ? Imposto de Transmisso Causa Mortis Doao, que foi criado pela Resoluo n 9/1992, e sua alquota progressiva de zero (0%) a oito (8%) por cento sobre a avaliao feita pela Secretaria da Fazenda do Estado onde os bens esto alocados. Importante frisar que esta alquota varivel para cada Estado, de acordo com tabela estabelecida pelas Secretarias Fazendrias, individualmente.


     Muito embora hoje esta alquota seja de no mximo 8% (oito por cento), tramita no Senado, que tem competncia exclusiva para decidir a matria, uma proposta para que este imposto seja elevado para 20%. No melhor dos cenrios, pela redao do projeto de resoluo n 57/2019, proposto pelo Senador Cid Gomes, o ITCMD teria o teto de 16%, ou seja, teria a alquota dobrada de 8% para 16%.


      Assim, em se tratando do Estado do Rio Grande do Sul por exemplo, quem tiver um patrimnio partilhvel cuja quota ultrapasse o valor de R$ 42.316,20, est inevitavelmente submetido obrigao de pagar ITCMD. Se no bastasse a obrigao de pagar o imposto, ainda est diante de um cenrio eminente de que a qualquer momento estas alquotas sejam elevadas.


      Na realizao da transmisso dos bens pelo inventrio, os herdeiros, alm do ITCMD, ainda tero de pagar despesas com Cartrios, Poder Judicirio, Despachantes (em sendo o caso), Certides, honorrios de advogado, entre outras despesas que por ventura surjam no decorrer do processo. Muitas vezes as famlias no esto preparadas para esse impacto financeiro em suas vidas, e acabam tendo que, obrigatoriamente, vender o bem, ou parte dele, adquirido com muito sofrimento pelo grupo familiar, para poder realizar essa regularizao patrimonial. Inclusive, h ocasies em que acontece a reduo da classe social da famlia, que precisa sair de um determinado local para residir em um imvel mais simples, distante da comunidade onde foi criado, ou em que seus filhos esto habituados, por conta da necessidade do inventrio, que leva embora de 15% a 40% do patrimnio da famlia.


      Este o principal motivo pelo qual o inventrio tido como o inimigo nmero 1 das famlias que buscam deixar algum tipo de patrimnio para os filhos, pois ele impede que muitas pessoas deem sequncia nos negcios da famlia, que permaneam residindo no imvel dos patriarcas, e no raro, faz com que pessoas literalmente empobream.